Y40-Y59 — Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica

O que este código significa?

Este bloco reúne códigos usados para registrar efeitos adversos e eventos relacionados ao uso terapêutico de drogas, medicamentos e substâncias biológicas (Y40-Y59). Inclui categorias por classe ou situação — por exemplo, reações a antibióticos, anestésicos, vacinas e antineoplásicos — e códigos específicos para erro de administração e reações inesperadas. Os códigos mais procurados dentro do bloco envolvem reações a antibióticos e a vacinas, além de eventos por erro na administração.


Quando se usa um código deste grupo?

Usa-se este agrupamento quando o registro precisa indicar que um dano ou evento adverso está relacionado ao uso terapêutico de uma substância, sem descrever a condição clínica subjacente em detalhe. A partir daqui, o codificador deve descer para o código mais específico (Y40–Y59) que identifique a classe da droga ou a natureza da exposição, e complementar com códigos da parte clínica principal se necessário.

Com que grupos este se confunde?

Confusão com A15-A19 (Tuberculose) — critério: use Y40-Y59 apenas para reações ao tratamento; doenças infecciosas se codificam em capítulos A–B.

Confusão com T36-T50 (Envenenamento por drogas, medicamentos e substâncias) — critério: T36-T50 refere‑se a envenenamento/overdose acidental ou intencional; Y40–Y59 refere‑se a efeitos adversos em uso terapêutico documentado.

Confusão com V01-Y98 (Outras causas externas) irmãs como X40-X49 (Envenenamento acidental por drogas) — critério: escolha Y40–Y59 quando houver intenção terapêutica e documentação de uso médico; escolha X/T codes para exposição acidental ou intencional não terapêutica.

Como este grupo aparece em atestado?

Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que o examinou com base no caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes. Esta é a resposta direta ao título desta seção.

Quanto ao pagamento e à transição para benefício, a legislação estabelece que, até 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento (Lei 8.213/91, art. 60, §3). A partir do 16º dia, o INSS passa a assumir o benefício e exige perícia para avaliar o afastamento. Além disso, atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são considerados em conjunto para fins dessa contagem (Decreto 3.048/99, art. 75).

Sobre a regra dos 60 dias: o CID constante no atestado é o parâmetro que o perito usa para verificar se se trata da mesma doença ou motivo. Ou seja, é justamente o código que permite ao perito e aos sistemas administrativos identificar se atestados sucessivos têm a mesma causa prática — um detalhe de procedimento que poucos pacientes conhecem.

Para que um atestado seja aceito administrativamente, ele deve conter identificação do paciente, o período de afastamento indicado, a data da emissão, e a assinatura e CRM do médico. A inclusão do CID depende da anuência do paciente: o médico só deve registrar o código se o paciente concordar em informar o diagnóstico. Informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código não é possível verificar a soma dos atestados no intervalo de 60 dias.

No caso do bloco Y40-Y59 (efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usados com finalidade terapêutica), a apresentação típica é de eventos adversos que tendem a ocorrer de forma aguda em relação à administração de um fármaco, embora haja situações mais prolongadas conforme a substância e o efeito. Muitos registros nesse bloco servem para documentar reações agudas, erros de administração ou reações inesperadas relacionadas a classes específicas (por exemplo, antibióticos, vacinas, anestésicos, antineoplásicos) e, portanto, nem sempre implicam incapacidade prolongada para o trabalho — algumas situações requerem apenas observação e registro, outras podem provocar incapacidade temporária. Quando os quadros se repetem ou são reexpostos ao mesmo agente, a regra de 60 dias é especialmente relevante, porque atestados sucessivos com o mesmo CID permitirão a verificação administrativa de que se trata da mesma razão clínica registrada.

Perguntas frequentes sobre Y40-Y59

Quando devo usar um código Y40-Y59 em vez de um diagnóstico clínico como A16 ou C34?

Use Y40–Y59 quando o registro precisa indicar que um efeito adverso ou evento foi causado por um medicamento ou substância usada terapeuticamente; doenças infecciosas ou neoplasias devem manter seus códigos próprios nos capítulos A–D ou C.

O código Y40-Y59 obriga notificação às autoridades de saúde?

Nem sempre; a notificação compulsória depende da substância e da gravidade segundo regulamentos locais; o código documenta o evento, mas verificam‑se listas oficiais para determinar obrigação de notificação.

Posso omitir o CID Y40-Y59 a pedido do paciente em atestado?

A omissão do CID em atestado pode ser solicitada e praticada conforme políticas institucionais, mas em perícia ou para processos administrativos e legais a documentação completa costuma ser exigida.

O código Y40-Y59 comprova responsabilidade profissional ou direito a benefício?

O código registra relação com tratamento, mas a concessão de benefícios ou a atribuição de responsabilidade depende de perícia, legislação e prova adicional; a codificação sozinha não determina resultado legal.

Como a perícia verifica um registro com Y40-Y59?

Perícias normalmente pedem prontuário detalhado, temporização entre administração e evento, relatórios de especialistas e registros de farmacovigilância para avaliar causalidade e gravidade.

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Outros códigos do mesmo grupo

Fontes e como esta página foi feita

O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.

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