Y90-Y98 — Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte
O que este código significa?
Este bloco (Y90-Y98) reúne códigos usados para registrar fatores suplementares que acompanham causas externas de morbidade e mortalidade. Inclui itens como exposição a substâncias, presença de fatores ambientais, resultados de testes toxicológicos e confirmação de uso de álcool ou drogas, além de circunstâncias que não são a causa primária do evento. Os códigos mais procurados dentro do conjunto costumam ser os que detalham nível de álcool no sangue, presença de drogas e achados toxicológicos.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa-se este bloco quando a causa externa principal já está codificada (por exemplo V, W, X) e é necessário documentar fatores adicionais ou achados complementares. A prática comum é codificar primeiro a causa externa e acrescentar, na sequência, o código Y90-Y98 pertinente; descer aos códigos específicos depende do achado laboratorial, da declaração do paciente ou da investigação pericial.
Com que grupos este se confunde?
Y90 versus R78: separar por critério de origem do registro — Y90 descreve o nível de álcool como fator suplementar em causas externas; R78 refere-se a achados laboratoriais gerais e não a um fator suplementar associado a um evento externo.
Y98 versus V01-V99: distinguir por critério de função no registro — códigos V01-V99 codificam o tipo de acidente como causa; Y98 registra circunstâncias suplementares relacionadas que não substituem a codificação do acidente.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Até 15 dias de afastamento o empregador é responsável pelo pagamento do salário (Lei 8.213/91, art. 60, §3); a partir do 16º dia o INSS assume e passa a exigir perícia; atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
Para fins de soma dos atestados no prazo de 60 dias o perito usa o CID do atestado para verificar se se trata da mesma doença — é esse código que, na prática, permite checar se os episódios são considerados o mesmo motivo para contagem conjunta.
Para que um atestado seja aceito ele precisa identificar o paciente, indicar o período de afastamento, trazer a data, a assinatura e o CRM do médico. O CID só deve constar com anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada.
No caso do bloco Y90–Y98, trata‑se de fatores suplementares e achados que acompanham causas externas (por exemplo, níveis de álcool, presença de drogas, resultados toxicológicos ou circunstâncias que não são a causa primária). Esses códigos, em geral, registram achados ou confirmação de exposição e muitas vezes funcionam como documentação e acompanhamento do evento principal, em vez de serem por si só causas de incapacidade laboral prolongada. Como frequentemente aparecem ligados a episódios agudos ou a exames complementares e podem reaparecer em atestados seguintes, a regra dos 60 dias é especialmente relevante para quem precisa somar períodos emitidos por motivos relacionados a esses achados.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico de códigos suplementares segue regras gerais de classificação adotadas pela legislação previdenciária e pericial: a lei e normas administrativas referenciam doenças e grupos (ex.: neoplasias), não códigos isolados. Códigos Y90-Y98 são usados como elementos de prova documental para perícia médica, trabalho e processos administrativos, mas não garantem por si só concessão de benefício. A concessão de aposentadoria, auxílio-doença ou reparação depende da avaliação pericial, do nexo causal quando aplicável e da listagem oficial de incapacidades; decisões podem requerer apresentação de laudos, resultados laboratoriais e registros circunstanciais que sustentem o código suplementar.
Perguntas frequentes sobre Y90-Y98
Quando uso Y90 em vez de um código de intoxicação como T51?
Use Y90 quando registrar o nível de álcool como fator suplementar associado a um evento externo já codificado; T51 codifica intoxicação alcoólica como condição clínica principal.
Posso omitir o código Y98 a pedido do paciente num atestado?
A omissão pode ser considerada por motivos éticos ou legais, mas depende da política da instituição e da necessidade de informação para perícia; a decisão costuma exigir avaliação caso a caso.
Que prova é exigida para aceitar um Y-code em perícia?
Perícias geralmente exigem documentação objetiva — laudo toxicológico, exame laboratorial, prontuário com registro detalhado ou documento policial — para validar o uso de Y90-Y98 como fator suplementar.
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- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco Y90-Y98
- OMS — ICD-10, versão 2019 (Y90-Y98)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.