X60-X84 — Lesões autoprovocadas intencionalmente
O que este código significa?
Bloco X60–X84 agrupa eventos em que a lesão foi provocada intencionalmente pela própria pessoa, incluindo envenenamento, ferimentos por corte, ferimentos por arma de fogo, queimaduras, asfixia e outros meios. Reúne códigos frequentemente usados em tentativas de suicídio e autolesão não letal, como X60–X69 (envenenamento por substâncias) e X70–X84 (métodos físicos: enforcamento, arma de fogo, queda, queimadura). É um agrupamento de causas externas, empregado para registrar intenção em sistemas de informação e estatística, não para descrever diagnóstico psiquiátrico específico. A distribuição de métodos e a gravidade variam conforme faixa etária, sexo e contexto social; por isso a codificação costuma exigir descrição circunstancial no prontuário.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa-se este bloco quando há evidência clínica, relato do paciente, testemunha ou investigação que indiquem intenção autoinfligida. Na prática de codificação, chega-se ao código exato escolhendo o mecanismo da lesão (ex.: envenenamento por medicamento X60–X69; ferimento por arma de fogo X72–X74) e complementando com dados do prontuário. Se a intenção for incerta ou não estabelecida, deve-se considerar códigos de evento de intenção indeterminada (Y10–Y34) em vez deste bloco. Ao descer do bloco para subcódigos, registrar sempre o local e o agente quando disponível, pois isto determina o dígito final do código.
Com que grupos este se confunde?
X40–X49 (Envenenamento acidental): critério de separação — evidência de intenção autoinfligida (declaração, contexto, objeto intencional) aponta para X60–X84; ausência de intenção aparente aponta para X40–X49.
Y10–Y34 (Evento de intenção indeterminada): critério de separação — quando a investigação não permite determinar se a lesão foi acidental ou intencional, usar Y10–Y34; quando há indicação clara de autoinfligimento, usar X60–X84.
W00–X59 (Acidentes e quedas): critério de separação — mecanismo compatível com acidente e sem sinais/relato de autoinfligimento indica W00–X59; relato ou prova de que o ato foi intencional indica X60–X84.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou o caso concreto; duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes. Esta é a resposta direta ao título da seção.
Na prática legal, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia. A legislação também prevê que atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esse limite dos 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). Para aplicar essa soma, o perito usa o CID do atestado para verificar se a condição é a mesma — é essa associação entre CID e motivo que torna possível a contagem conjunta.
Para que um atestado seja aceito ele precisa identificar o paciente, informar o período de afastamento, conter data, assinatura e o CRM do médico. A inclusão do CID no atestado depende da anuência do paciente: não é obrigatório informar o diagnóstico ao empregador, e sem o código a soma dos atestados dentro de 60 dias não pode ser verificada pelo perito.
No caso do bloco X60–X84 (lesões autoprovocadas intencionalmente), os eventos tipicamente se apresentam como quadros agudos que podem exigir atendimento imediato e, em muitos casos, resolução ou estabilização inicial em curto prazo, embora possam ocorrer tentativas recorrentes em contextos de sofrimento psíquico. O uso desse código costuma corresponder mais ao registro e ao acompanhamento de episódios de autolesão ou tentativa de suicídio do que a uma doença crônica única; por isso, quando há episódios repetidos, a regra dos 60 dias ganha importância — atestados com o mesmo CID dentro desse período podem ser somados para os efeitos legais descritos acima.
Que direitos este código envolve?
A legislação e as políticas públicas tratam de grupos e condições (por exemplo, saúde mental, violência, incapacidade), não de códigos isolados da CID. O reconhecimento de direitos e benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefícios assistenciais) depende de avaliação pericial conforme regras do INSS e listas oficiais, que consideram incapacidade funcional e laudo médico, não apenas o código. Procedimentos de notificação, encaminhamento e proteção (abrigo, medidas protetivas, atenção psicossocial) seguem fluxos intersetoriais previstos em normas locais e estaduais; o registro correto em X60–X84 pode desencadear esses fluxos, mas não garante automaticamente concessão de benefício.
Perguntas frequentes sobre X60-X84
Quando usar X60–X84 em vez de X40–X49?
Use X60–X84 quando houver informação ou prova de que a lesão foi intencionalmente autoinfligida; se for claramente acidental, use X40–X49.
O médico pode omitir o CID X60–X84 no atestado a pedido do paciente?
Em muitos serviços a omissão parcial do CID em atestados por motivos de privacidade é aceita, mas o prontuário deve conter a codificação completa; verificar normas institucionais.
Se não houver informação sobre intenção, qual código usar?
Quando a intenção não puder ser determinada pela investigação clínica e testemunhal, o bloco apropriado é Y10–Y34 (evento de intenção indeterminada), não X60–X84.
Que documentos a perícia costuma pedir quando o CID informado é X60–X84?
A perícia normalmente solicita relatório clínico detalhado, prontuário de emergência, laudos de imagem/laboratório pertinentes e registros de evolução e internação para avaliar incapacidade e circunstâncias.
Registrar X60–X84 obriga notificação às autoridades de saúde?
A obrigação de notificação varia conforme a legislação local e protocolos de vigilância; em vários locais, tentativas de suicídio e violência autoprovocada integram sistemas de notificação compulsória e fluxos de proteção.
Códigos relacionados
- V01-V09 Pedestre traumatizado em um acidente de transporte
- V01-V99 Acidentes de transporte
- V01-X59 Acidentes
- V10-V19 Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
- V20-V29 Motociclista traumatizado em um acidente de transporte
- V30-V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
- V40-V49 Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte
- V50-V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
- V60-V69 Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
- V70-V79 Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte
- V80-V89 Outros acidentes de transporte terrestre
- V90-V94 Acidentes de transporte por água
- V95-V97 Acidentes de transporte aéreo e espacial
- V98-V99 Outros acidentes de transporte e os não especificados
- W00-W19 Quedas
- W00-X59 Outras causas externas de traumatismos acidentais
- W20-W49 Exposição a forças mecânicas inanimadas
- W50-W64 Exposição a forças mecânicas animadas
- W65-W74 Afogamento e submersão acidentais
- W75-W84 Outros riscos acidentais à respiração
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
- X40-X49 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y70-Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco X60-X84
- OMS — ICD-10, versão 2019 (X60-X84)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.