X10-X19 — Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
Este bloco reúne eventos em que a pessoa entra em contato direto com fontes de calor ou com substâncias quentes, codificados X10-X19. Inclui contato com objetos quentes, líquidos quentes (escaldamento), vapores e superfícies aquecidas; diferencia-se de exposições a chamas (X00-X09) e de picadas/ferimentos por animais ou plantas (X20-X29). Os códigos aqui são usados como causa externa para classificar o mecanismo do dano térmico; a natureza e a gravidade da lesão aparecem nos códigos de lesão/queimadura (capítulo XIX) quando relevante.
Quando usar este código
Use este agrupamento quando o evento principal for o contato térmico direto (objeto, líquido, vapor) sem envolvimento predominante de chamas ou incêndio. Para escolher o código final, desça ao nível que descreve o agente (por exemplo, água quente, superfície metálica) e o local/ contexto se disponível. Se a documentação clínica descreve queimadura por chama, inalação de fumaça ou acidente de transporte, navegue para os blocos X00-X09, V01-X59 ou outros irmãos conforme o mecanismo relatado.
Não confunda com
X00-X09 — Critério: presença de fogo ou chamas (incêndio, roupas em chamas) indica X00-X09; contato com superfície, líquido ou vapor quente sem chama indica X10-X19.
W85-W99 — Critério: eventos por exposição a temperaturas, radiação ou pressão (p.ex. exposição a frio extremo, radiação térmica ou choque elétrico com componente térmico) requerem W85-W99 quando a causa principal for elétrica/radiação; se o relato descreve apenas contato com objeto ou líquido quente, escolher X10-X19.
Uso em atestado
Em atestados e laudos para eventos codificados em X10-X19, peritos e empregadores esperam descrição clara do mecanismo (tipo de fonte quente, contato com líquido/objeto/vapor), localização e extensão aproximada da lesão e data/hora do evento. A maioria das perícias exige coexistência de documentação clínica que relate lesão térmica e, quando for o caso, registros de assistência inicial. A omissão do CID a pedido do paciente em atestados é uma prática aceita; deve constar no documento apenas quando exigido por norma institucional ou pericial. Estes eventos, em geral, não são notificações compulsórias isoladas — notificação dependerá de legislação local ou de surto/agrupamento epidemiológico específico.
Direitos e benefícios
O enquadramento jurídico para eventos do grupo X10-X19 segue os mecanismos gerais de causas externas: a legislação trabalhista e previdenciária distingue acidente de trabalho de evento de via pública ou doméstico pelo nexo causal e local do evento. Para fins de benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, estabilidade acidentária), a concessão depende de perícia técnica (INSS ou junta médica) e do enquadramento como acidente de trabalho quando aplicável, além de inclusão nas listas oficiais pertinentes. Em acidentes laborais, é necessário registro como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e documentação que prove o nexo com a atividade profissional; o código ICD-10 serve para classificar o mecanismo, mas não garante, por si só, benefício legal.
Perguntas frequentes sobre X10-X19
Quando uso X10-X19 em vez de X00-X09?
Use X10-X19 quando o evento for contato direto com um objeto, líquido ou vapor quente; use X00-X09 se houver fogo, chamas ou incêndio envolvido.
O médico pode omitir o CID X10-X19 no atestado a meu pedido?
Sim; a omissão do CID no atestado a pedido do paciente é prática aceita em muitos serviços, salvo exigência legal ou institucional contrária.
Para fins de perícia previdenciária, X10-X19 indica acidente de trabalho automaticamente?
Não automaticamente; a caracterização como acidente de trabalho depende de nexo causal entre a atividade laboral e o evento, comprovação documental e decisão de perícia.
Que informação a perícia costuma exigir quando o CID é X10-X19?
Descrição detalhada do mecanismo (tipo de fonte quente), local e extensão da lesão, data/hora, e documentação clínica do atendimento inicial.
Devo notificar um incidente codificado X10-X19 às autoridades de saúde?
Na maioria dos casos isolados não há notificação compulsória; notificação ocorre conforme legislação local ou em situação de surto/agrupamento epidemiológico.
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- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
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- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
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