X10-X19 — Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
O que este código significa?
Este bloco reúne eventos em que a pessoa entra em contato direto com fontes de calor ou com substâncias quentes, codificados X10-X19. Inclui contato com objetos quentes, líquidos quentes (escaldamento), vapores e superfícies aquecidas; diferencia-se de exposições a chamas (X00-X09) e de picadas/ferimentos por animais ou plantas (X20-X29). Os códigos aqui são usados como causa externa para classificar o mecanismo do dano térmico; a natureza e a gravidade da lesão aparecem nos códigos de lesão/queimadura (capítulo XIX) quando relevante.
Quando se usa um código deste grupo?
Use este agrupamento quando o evento principal for o contato térmico direto (objeto, líquido, vapor) sem envolvimento predominante de chamas ou incêndio. Para escolher o código final, desça ao nível que descreve o agente (por exemplo, água quente, superfície metálica) e o local/ contexto se disponível. Se a documentação clínica descreve queimadura por chama, inalação de fumaça ou acidente de transporte, navegue para os blocos X00-X09, V01-X59 ou outros irmãos conforme o mecanismo relatado.
Com que grupos este se confunde?
X00-X09 — Critério: presença de fogo ou chamas (incêndio, roupas em chamas) indica X00-X09; contato com superfície, líquido ou vapor quente sem chama indica X10-X19.
W85-W99 — Critério: eventos por exposição a temperaturas, radiação ou pressão (p.ex. exposição a frio extremo, radiação térmica ou choque elétrico com componente térmico) requerem W85-W99 quando a causa principal for elétrica/radiação; se o relato descreve apenas contato com objeto ou líquido quente, escolher X10-X19.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Quanto ao pagamento e ao rito administrativo, até 15 dias de afastamento o empregador é responsável pelo pagamento (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); do 16º dia em diante o INSS assume o benefício e passa a exigir perícia. A regra legal prevê também que atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para fins desses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75); na prática, o CID constante no atestado é o elemento que o perito usa para verificar se se trata do mesmo motivo, razão pela qual o código aparece ali.
Para que um atestado seja aceito, ele precisa identificar o paciente, conter o período de afastamento, a data, a assinatura e o CRM do médico. A indicação do CID no atestado só deve constar com anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código não é possível verificar a soma de atestados no intervalo de 60 dias mencionada acima.
Para o bloco X10–X19 (contato com fonte de calor ou com substâncias quentes), trata‑se tipicamente de quadros agudos decorrentes de um evento de contato direto com calor, vapores ou líquidos quentes. Esses eventos costumam ser avaliados como causas externas do dano térmico, enquanto a natureza e a gravidade da lesão (por exemplo, grau da queimadura) são registradas nos códigos do capítulo das lesões quando relevantes. O código em si serve mais como registro do mecanismo do acidente do que como indicação automática de incapacidade prolongada; situações que se repetem ou que geram episódios sucessivos tornam relevante a regra dos 60 dias, porque atestados sucessivos pelo mesmo CID podem ser acumulados para fins de cobertura dos primeiros 15 dias.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico para eventos do grupo X10-X19 segue os mecanismos gerais de causas externas: a legislação trabalhista e previdenciária distingue acidente de trabalho de evento de via pública ou doméstico pelo nexo causal e local do evento. Para fins de benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, estabilidade acidentária), a concessão depende de perícia técnica (INSS ou junta médica) e do enquadramento como acidente de trabalho quando aplicável, além de inclusão nas listas oficiais pertinentes. Em acidentes laborais, é necessário registro como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e documentação que prove o nexo com a atividade profissional; o código ICD-10 serve para classificar o mecanismo, mas não garante, por si só, benefício legal.
Perguntas frequentes sobre X10-X19
Quando uso X10-X19 em vez de X00-X09?
Use X10-X19 quando o evento for contato direto com um objeto, líquido ou vapor quente; use X00-X09 se houver fogo, chamas ou incêndio envolvido.
O médico pode omitir o CID X10-X19 no atestado a meu pedido?
Sim; a omissão do CID no atestado a pedido do paciente é prática aceita em muitos serviços, salvo exigência legal ou institucional contrária.
Para fins de perícia previdenciária, X10-X19 indica acidente de trabalho automaticamente?
Não automaticamente; a caracterização como acidente de trabalho depende de nexo causal entre a atividade laboral e o evento, comprovação documental e decisão de perícia.
Que informação a perícia costuma exigir quando o CID é X10-X19?
Descrição detalhada do mecanismo (tipo de fonte quente), local e extensão da lesão, data/hora, e documentação clínica do atendimento inicial.
Devo notificar um incidente codificado X10-X19 às autoridades de saúde?
Na maioria dos casos isolados não há notificação compulsória; notificação ocorre conforme legislação local ou em situação de surto/agrupamento epidemiológico.
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Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco X10-X19
- OMS — ICD-10, versão 2019 (X10-X19)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.