Y10-Y34 — Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada

  • Eventos de intenção indeterminada
  • Lesões com intenção não determinada

Este bloco reúne registros de exposições e lesões externas em que não foi possível determinar se o evento foi acidental, intencional (suicida) ou causado por terceiros. Inclui subgrupos usados para ferimentos por armas, envenenamentos, afogamento e sufocação, entre outros, cobrindo Y10–Y34 e os códigos mais consultados como Y10 (ferimento por arma branca, intenção indeterminada) e Y20–Y29 (exposição a substâncias). Em geral é um agrupamento administrativo para codificar casos com investigação insuficiente ou ambiguidades sobre a intenção.


Quando usar este código

Usa-se este bloco quando a avaliação inicial e/ou investigação não permitem classificar o evento como acidente (V01–X59), ato intencional (X60–Y09) ou agressão por terceiro (X85–Y09). A partir daqui, o codificador deve procurar documentação adicional, laudos periciais ou boletins policiais para migrar ao código mais específico quando disponível.

Não confunda com

Confusão com X60–X84 (Lesões autoinfligidas intencionalmente): separar quando há relato, prova ou confissão de intenção suicida; se existir evidência clara, use X60–X84 em vez de Y10–Y34.

Confusão com X85–Y09 (Agressão por terceiros / homicídio): use X85–Y09 quando há informação de agressão externa identificada (relato de vítima, testemunha, perícia); caso contrário, permanece Y10–Y34.

Confusão com V01–X59 (Acidentes): priorizar V–X quando há descrição consistente e verificada de evento acidental (por exemplo, diagnóstico de acidente de trânsito ou queda não suspeita de intenção).

Uso em atestado

Para atestados e afastamentos, este bloco registra a natureza externa do evento, mas não define incapacidade médica específica; a perícia avalia tempo e grau de incapacidade com base nas lesões descritas e nos exames. Não há notificação compulsória exclusiva por pertencer ao bloco Y; notificação depende da natureza da lesão (por exemplo, certas intoxicações). O CID pode ser omitido a pedido do paciente em relatórios clínicos, mas laudos e perícias costumam exigir descrição detalhada do evento, exames e laudos complementares para justificar o código escolhido.

Perguntas frequentes sobre Y10-Y34

Quando devo usar Y10–Y34 em vez de V01–X59?

Use Y10–Y34 se não for possível confirmar que o evento foi acidental; se houver documentação clara de acidente, escolha o código V–X correspondente.

Se a investigação policial depois esclarecer intenção, posso trocar o CID?

Sim; se surgir prova que aponta para agressão (X85–Y09) ou autoinflicção (X60–X84), o registro e laudo devem ser atualizados para o código correto.

O código Y10–Y34 implica notificação obrigatória às autoridades?

Não automaticamente; a obrigatoriedade de notificação depende da natureza da lesão e das normas locais (por exemplo, certas intoxicações ou violência exigem notificação independente do CID).

A perícia aceita atestados com CID Y10–Y34 para afastamento do trabalho?

A perícia analisa as lesões e evidencia clínica; o CID Y indica intenção indeterminada, mas a concessão de afastamento considera incapacidade funcional e normas previdenciárias.

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