W75-W84 — Outros riscos acidentais à respiração
- Riscos acidentais à respiração
- Outros acidentes respiratórios
- Causas externas respiratórias não especificadas
Este bloco reúne códigos para exposições e acidentes que resultam em comprometimento da respiração por causas variadas e não classificadas em grupos específicos. Inclui eventos como inalação de substâncias, obstrução por corpo estranho não intencional, aspiração e outros riscos que afetam a respiração (W75–W84). Os códigos mais procurados no bloco costumam ser aqueles que descrevem aspiração ou inalação de corpos estranhos e inalação de líquidos e vapores. A escolha do código depende do mecanismo do acidente e do local/ambiente em que ocorreu.
Quando usar este código
Usa-se este agrupamento quando houve um acidente que afetou a respiração mas o evento não pertence a blocos específicos como afogamento (W65–W74), quedas (W00–W19) ou exposição ao fogo/fumaça (X00–X09). Para descer ao código certo, é preciso identificar o agente (líquido, alimento, corpo estranho, gás) e as circunstâncias finais do episódio; a documentação clínica, o relato do paciente e os registros do atendimento orientam a seleção do subcódigo.
Não confunda com
W65–W74 (Afogamento e submersão acidentais): critério separador é a submersão em líquido como mecanismo principal, com relato de imersão parcial ou total.
W00–W19 (Quedas): critério separador é a presença de queda como causa do traumatismo que levou ao comprometimento respiratório, em vez de inalação isolada.
X00–X09 (Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas): critério separador é a exposição a incêndio ou inalação de fumaça/combustão, com queimaduras associadas ou cenário de fogo.
Uso em atestado
Para atestados e afastamentos no contexto deste grupo, costuma-se exigir descrição clara do evento que causou o comprometimento respiratório, datas e evolução clínica. A notificação compulsória não é automática por ser um agrupamento de acidentes; cabe verificar normas locais para agentes específicos (p.ex. exposição ocupacional a gases). A omissão do CID a pedido do paciente é aceita em atestados, desde que não contrarie normas do empregador ou exigências de perícia. Em perícia médica, além do relatório clínico, é comum a solicitação de prontuários, exames de imagem e laudos que comprovem a relação causal entre o evento e a incapacidade referida.
Direitos e benefícios
Do ponto de vista jurídico, a lei e regulamentos socialmente aplicáveis referenciam categorias amplas de causas externas para fins de benefícios e reparação; a classificação CID-10 organiza esses eventos para registro e análise. A concessão de benefícios previdenciários ou trabalhistas depende de avaliação pericial que comprove incapacidade, vínculo e nexo causal — o código em si não garante direito. Em acidentes de trabalho, o mecanismo (descrito no laudo e no Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT) e a decisão pericial definem enquadramento e eventual enquadramento previdenciário ou indenizatório.
Perguntas frequentes sobre W75-W84
Quando devo procurar um código específico dentro de W75–W84?
Escolhe-se o subcódigo quando houver descrição do agente (por exemplo: aspiração de alimento, inalação de vapor, obstrução por corpo estranho) e das circunstâncias que permitam distinguir de afogamento, queda ou exposição ao fogo.
Preciso colocar o CID neste atestado se o paciente pedir sigilo?
A omissão do CID em atestados por pedido do paciente é praticada, mas o médico deve seguir normas do serviço e possíveis exigências do empregador ou da perícia; registre os achados no prontuário mesmo se omitir no atestado.
A perícia aceita só o relato do paciente para codificar um evento em W75–W84?
A perícia normalmente exige documentação complementar (prontuário, exames, imagens) além do relato para estabelecer nexo causal e duração da incapacidade.
W75–W84 inclui afogamento?
Não; afogamentos e submersões são codificados em W65–W74 e exigem descrição de imersão em líquido para esse enquadramento.
Como proceder se o evento ocorreu no trabalho?
Registra-se o evento com detalhamento do mecanismo no prontuário e, se aplicável, emite-se Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para fins de perícia e benefícios, respeitando a legislação trabalhista e previdenciária vigente.
Códigos relacionados
- V01-V09 Pedestre traumatizado em um acidente de transporte
- V01-V99 Acidentes de transporte
- V01-X59 Acidentes
- V10-V19 Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
- V20-V29 Motociclista traumatizado em um acidente de transporte
- V30-V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
- V40-V49 Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte
- V50-V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
- V60-V69 Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
- V70-V79 Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte
- V80-V89 Outros acidentes de transporte terrestre
- V90-V94 Acidentes de transporte por água
- V95-V97 Acidentes de transporte aéreo e espacial
- V98-V99 Outros acidentes de transporte e os não especificados
- W00-W19 Quedas
- W00-X59 Outras causas externas de traumatismos acidentais
- W20-W49 Exposição a forças mecânicas inanimadas
- W50-W64 Exposição a forças mecânicas animadas
- W65-W74 Afogamento e submersão acidentais
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
- X40-X49 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y70-Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte