V80-V89 — Outros acidentes de transporte terrestre

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Este bloco reúne acidentes de transporte terrestre que não foram classificados nos blocos mais específicos do Capítulo V, incluindo casos residuais como atropelamentos não especificados em V01-V09 e outras circunstâncias de veículos terrestres. Contém códigos usados quando o tipo exato de veículo, vítima ou mecanismo não está detalhado nas subclasses mais comuns (por exemplo V40-V49, V50-V59, V20-V29). A maioria dos usos ocorre em prontuário hospitalar, perícia e faturamento quando a documentação não permite codificação mais precisa. A aplicabilidade e a seleção de subcódigos variam conforme relato clínico, boletim de ocorrência e exame pericial.


Quando usar este código

Chega-se a este bloco quando o caso envolve um acidente de transporte terrestre, mas faltam detalhes que permitam atribuir o evento a um bloco específico (pedestre, ciclista, motociclista, ocupante de automóvel, ônibus, caminhão etc.). Para descer ao código correto, a codificação exige revisar prontuário, B.O. e laudos, procurando dados sobre tipo de veículo, posição da vítima e mecanismo do acidente. Se informações adicionais forem obtidas depois, recomenda-se recodificar para o bloco mais preciso.

Não confunda com

V01-V09 — critério: se a vítima é pedestre atravessando ou atingida por veículo, usar V01-V09; se não houver indicação de pedestre, considerar V80-V89.

V20-V29 — critério: se a vítima é identificada como motociclista ou passageiro de motocicleta, usar V20-V29; ausência dessa identificação orienta para V80-V89.

V40-V49 — critério: se o relato identifica a vítima como ocupante de automóvel, usar V40-V49; se o tipo de veículo não for registrado, usar V80-V89.

Uso em atestado

Para atestados e afastamentos relativos a eventos de V80-V89, a perícia costuma exigir documentação que comprove o acidente: prontuário com lesões, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito quando aplicável, e descrição do mecanismo. Não há notificação compulsória específica apenas pelo código do bloco; notificações dependem da condição clínica associada (por exemplo, algumas intoxicações ou doenças transmissíveis). A omissão do CID a pedido do paciente pode ser aceita em atestados, mas a perícia administrativa ou previdenciária pode requerer documentação detalhada; costumam ser solicitados laudos e documentos que esclareçam o tipo de transporte e a dinâmica do acidente.

Perguntas frequentes sobre V80-V89

Quando devo usar V80-V89 em vez de V40-V49?

Use V80-V89 quando o relato e os documentos não identificarem a vítima como ocupante de automóvel; se houver identificação explícita de ocupante de automóvel, codifique V40-V49.

Quais documentos a perícia geralmente pede para confirmar um código em V80-V89?

A perícia costuma solicitar prontuário médico com descrição das lesões, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito quando realizado e quaisquer laudos que descrevam o mecanismo do acidente.

O registro V80-V89 garante direito a benefício previdenciário?

Não; o registro é informativo. A concessão de benefício depende de avaliação pericial da incapacidade, vínculo e enquadramento legal pelo INSS ou regimes específicos.

Posso omitir o CID V80-V89 a pedido do paciente no atestado?

A omissão pode ser aceita em atestados para fins clínicos, mas investigações administrativas ou periciais podem exigir o CID e documentação completa.

Quando recodificar V80-V89 para outro bloco?

Recodifique quando surgirem informações adicionais que identifiquem tipo de vítima, veículo ou mecânica do acidente permitindo uso de blocos mais específicos, como V01-V09, V20-V29 ou V40-V49.

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