V80-V89 — Outros acidentes de transporte terrestre
- acidentes de transporte terrestre diversos
- V80-V89 outros acidentes rodoviários
O que este código significa?
Este bloco reúne acidentes de transporte terrestre que não foram classificados nos blocos mais específicos do Capítulo V, incluindo casos residuais como atropelamentos não especificados em V01-V09 e outras circunstâncias de veículos terrestres. Contém códigos usados quando o tipo exato de veículo, vítima ou mecanismo não está detalhado nas subclasses mais comuns (por exemplo V40-V49, V50-V59, V20-V29). A maioria dos usos ocorre em prontuário hospitalar, perícia e faturamento quando a documentação não permite codificação mais precisa. A aplicabilidade e a seleção de subcódigos variam conforme relato clínico, boletim de ocorrência e exame pericial.
Quando se usa um código deste grupo?
Chega-se a este bloco quando o caso envolve um acidente de transporte terrestre, mas faltam detalhes que permitam atribuir o evento a um bloco específico (pedestre, ciclista, motociclista, ocupante de automóvel, ônibus, caminhão etc.). Para descer ao código correto, a codificação exige revisar prontuário, B.O. e laudos, procurando dados sobre tipo de veículo, posição da vítima e mecanismo do acidente. Se informações adicionais forem obtidas depois, recomenda-se recodificar para o bloco mais preciso.
Com que grupos este se confunde?
V01-V09 — critério: se a vítima é pedestre atravessando ou atingida por veículo, usar V01-V09; se não houver indicação de pedestre, considerar V80-V89.
V20-V29 — critério: se a vítima é identificada como motociclista ou passageiro de motocicleta, usar V20-V29; ausência dessa identificação orienta para V80-V89.
V40-V49 — critério: se o relato identifica a vítima como ocupante de automóvel, usar V40-V49; se o tipo de veículo não for registrado, usar V80-V89.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, §3º); a partir do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). O modo como esses prazos se aplicam depende da sequência dos atestados e da avaliação pericial.
A respeito da soma dos atestados, o CID presente no atestado é o que o perito utiliza para verificar se se trata do mesmo motivo — por isso a presença do código torna possível a contagem conjunta dentro do período de 60 dias; sem o código não há como confirmar formalmente essa identidade de motivo na esfera pericial.
Para que um atestado seja aceito, ele precisa identificar o paciente, indicar o período de afastamento, conter data, assinatura e o CRM do médico. A inclusão do CID no atestado depende da anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada.
Especificamente para o bloco V80–V89 (Outros acidentes de transporte terrestre), trata‑se em regra de eventos agudos relacionados a acidentes de transporte cuja natureza ou veículo não está especificada em outros blocos. Esse conjunto costuma registrar episódios pontuais que podem causar incapacidade temporária ou apenas necessidade de atendimento e observação, e também engloba casos documentais e residuais usados quando a descrição é incompleta. Por essa variabilidade — desde episódios agudos resolutivos até situações com sequelas ou acompanhamento — a verificação do mesmo CID em atestados sucessivos ganha importância prática: quando múltiplos atestados relacionados a esta categoria aparecem em um curto intervalo, a regra dos 60 dias é a ferramenta que permite somar períodos para efeitos trabalhistas e periciais.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico para eventos do Capítulo V segue critérios administrativos e periciais, não assegurando automaticamente benefícios por inclusão de um código. Benefícios previdenciários ou auxílio-doença dependem de avaliação pericial e de enquadramento nas listas e regras do INSS ou de regimes próprios, que verificam incapacidade laborativa temporária ou permanente. Para pensões, indenizações ou estabilidade trabalhista, a classificação do acidente (por exemplo acidente de trabalho vs acidente fora do trabalho) é deliberada com base em laudos, vínculo empregatício e circunstâncias do evento; a presença do código V80-V89 no prontuário é elemento informativo, mas a concessão depende de análise documental e pericial conforme a legislação vigente.
Perguntas frequentes sobre V80-V89
Quando devo usar V80-V89 em vez de V40-V49?
Use V80-V89 quando o relato e os documentos não identificarem a vítima como ocupante de automóvel; se houver identificação explícita de ocupante de automóvel, codifique V40-V49.
Quais documentos a perícia geralmente pede para confirmar um código em V80-V89?
A perícia costuma solicitar prontuário médico com descrição das lesões, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito quando realizado e quaisquer laudos que descrevam o mecanismo do acidente.
O registro V80-V89 garante direito a benefício previdenciário?
Não; o registro é informativo. A concessão de benefício depende de avaliação pericial da incapacidade, vínculo e enquadramento legal pelo INSS ou regimes específicos.
Posso omitir o CID V80-V89 a pedido do paciente no atestado?
A omissão pode ser aceita em atestados para fins clínicos, mas investigações administrativas ou periciais podem exigir o CID e documentação completa.
Quando recodificar V80-V89 para outro bloco?
Recodifique quando surgirem informações adicionais que identifiquem tipo de vítima, veículo ou mecânica do acidente permitindo uso de blocos mais específicos, como V01-V09, V20-V29 ou V40-V49.
Códigos relacionados
- V01-V09 Pedestre traumatizado em um acidente de transporte
- V01-V99 Acidentes de transporte
- V01-X59 Acidentes
- V10-V19 Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
- V20-V29 Motociclista traumatizado em um acidente de transporte
- V30-V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
- V40-V49 Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte
- V50-V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
- V60-V69 Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
- V70-V79 Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte
- V90-V94 Acidentes de transporte por água
- V95-V97 Acidentes de transporte aéreo e espacial
- V98-V99 Outros acidentes de transporte e os não especificados
- W00-W19 Quedas
- W00-X59 Outras causas externas de traumatismos acidentais
- W20-W49 Exposição a forças mecânicas inanimadas
- W50-W64 Exposição a forças mecânicas animadas
- W65-W74 Afogamento e submersão acidentais
- W75-W84 Outros riscos acidentais à respiração
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
- X40-X49 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y70-Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco V80-V89
- OMS — ICD-10, versão 2019 (V80-V89)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.